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Quem tem direito? Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino aos 65 anos e do sexo feminino aos 60 anos de idade, esteja no mínimo, hà 10 anos no serviço público e há 5 anos ininterruptos no último cargo. Que benefícios podem ser transformados em aposentadoria por idade? A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença podem ser transformados em aposentadoria por idade, desde que requerida pelo segurado, observado o cumprimento da carência.   Com a nova lei,  A transição será por pontuação, que soma o tempo de contribuição e a idade mínima, que começa em 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A cada ano, haverá aumento de um ponto, com duração de 14 anos para mulheres e de 9 anos para homens. A transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. O tempo mínimo de contribuição dos servidores é de 30 anos (mulheres) e de 35 anos (homens). A idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberá aposentadoria integral aos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Para quem ingressou após 2003, o benefício será de 60% com 20 anos de contribuição, subindo também dois pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.

Quem tem direito?

Para ter direito à aposentadoria integral o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, e a trabalhadora mulher, 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, esteja no mínimo, há 10 anos no serviços público e há 5 anos ininterruptos no último cargo.

Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar três requisitos: tempo de contribuição, pedágio e a idade mínima. (desde que tenha cumprido estes requisitos até 31/12/2003)

 

Com a nova lei,

o Brasil é um dos poucos países do mundo onde é possível aposentar-se sem idade mínima. Ao mesmo tempo, nossa população envelhece rapidamente. Por isso, é tão importante estabelecer regras que permitam continuar pagando os benefícios sociais a todos.

Os trabalhadores que ainda não começaram a trabalhar vão se aposentar aos 65 anos (homens) e aos 62 (mulheres). Poderá se aposentar quem atingir essas idades e tiver contribuído por 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres). Na transição, a idade mínima de aposentadoria por idade, pelo INSS, para quem já trabalha, subirá aos poucos.

As novas regras sobre o tempo de contribuição e a transição também estão previstas para quem está próximo de se aposentar. Quem já trabalha e contribui para o INSS ou é funcionário público terá regras de transição. Outras categorias especiais, como a dos professores, também passarão por mudanças.

Quem tem direito?

O segurado que for considerado incapaz total e definitivamente para o trabalho e não tiver condições de ser reabilitado para o exercício de atividade que lhe garanta o seu sustento, observada a carência, quando for o caso.

A aposentadoria por invalidez só é concedida após o auxílio-doença?

Não. Normalmente, a aposentadoria por invalidez decorre da transformação do auxílio-doença. Entretanto, constatada a gravidade da situação do segurado, considerado totalmente incapaz para o trabalho, a Perícia Médica do Instituto poderá conceder, de imediato, a aposentadoria por invalidez.

O aposentado por invalidez pode voltar ao trabalho?

O aposentado por invalidez que voltar ao trabalho, por sua própria conta, terá a sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno e aquele que se achar em condições de voltar ao trabalho deverá solicitar a realização de nova avaliação médico-pericial.

Quando eu me aposentar, posso trazer o tempo de serviço que contribuí de outras empresas ao INSS, para ser somado ao tempo que trabalhei no serviço público?

Sim; mas para isso é necessário que o servidor compareça à CAPREM com toda sua documentação e carteiras profissionais para que possamos agendar e preencher o pedido ao INSS. Vale lembrar que este agendamento está demorando cerca de seis meses, portanto o servidor deverá comparecer ao IPMJ pelo menos seis meses antes de sua aposentadoria para evitar espera quando completar seu tempo de serviço.

Como posso saber quando terei direito à aposentadoria?

Através de consulta à Legislação Previdenciária disponível no site da CAPREM ou diretamente na sede da CAPREM.

Quais os benefícios que o RPPS oferece?
• Aposentadoria por Idade;
• Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição;
• Aposentadoria por Invalidez;
• Aposentadoria Compulsória;
• Pensão por morte de servidor;
• Auxílio-doença;
• Auxílio-reclusão;
• Licença-maternidade.

O que é pensão por morte?

É o benefício concedido aos dependentes do servidor ativo ou inativo em caso de morte deste.

Quem tem direito?

Os dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, na seguinte ordem de classe:

Cônjuge, companheiro (a), filho não emancipado ou equiparado, menores de 18 anos, ou inválido de qualquer idade;

Pais;

Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 anos de idade, ou inválido de qualquer idade.

Os concorrentes de uma mesma classe concorrem em condições de igualdade.

A existência de dependente em uma classe exclui do direito às prestações os dependentes das classes seguintes.

No caso da classe 1 (cônjuge, filho), A dependência é presumida.

Para as demais classes (pais e irmão), a dependência deve ser comprovada, bem como a inexistência de dependente da classe 1.

A comprovação de invalidez do dependente é feita pela Perícia Médica do Instituto.

O que acontece, quando a pensão por morte é requerida após 30 dias do falecimento do segurado?

A data de início da pensão será a do falecimento do segurado, aplicados os reajustes até à de início do pagamento da pensão, não sendo devida qualquer importância relativa a período anterior à data de entrada do requerimento.

Com a nova lei,
a média de contribuições para calcular o auxílio-doença será de 100% e não de 80%, como é hoje. Para obter o benefício, estão mantidos os procedimentos atuais: agendar perícia médica e esperar o resultado a que o segurado tem direito.

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