Publicado novo Estatuto da CAPREM – Lei Mun. 2164/2015
Foi publicado no dia 07/10/2015, o novo estatuto da CAPREM. Por força de alterações em legislações federais, foi necessária a adequação da legislação previdenciária do município. O estatuto anterior era de 2005 e não atendia mais a algumas exigências legais. Além das novas regras de âmbito federal, também foram alterados alguns pontos, cuja autonomia é do município, sempre visando o benefício dos segurados. As principais alterações foram:
Exigências e regras de autonomia do Governo Federal:
1 – Inclusão da regra de transição de aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais, constantes da Emenda Constitucional nº 47/2005.
2 – Nova redação do artigo que trata da definição de funções de magistério, para aposentadoria especial de professores, com base na ADI nº 3772/2009 do Supremo Tribunal Federal.
3 – Atualização do rol de demonstrativos contábeis e financeiros, atendendo às novas determinações do Ministério da Previdência, com base no novo Plano de Contas das entidades de Previdência Municipal.
4 – Criação do Comitê de Investimentos, órgão de deliberação coletiva e responsável pelas decisões de aplicações financeiras dos recursos da CAPREM. Antes esta decisão era apenas do Presidente e do Gestor de Investimento. Para participação neste Comitê, a maioria de seus membros, devem possuir Certificação Profissional do Mercado de Capitais – ANBIMA ou APIMEC. O comitê é composto por 05 membros, todos servidores efetivos.
5 – Normatização do Controle Interno da entidade, com a criação das atribuições do cargo.
Regras de autonomia do Executivo/Legislativo Municipal
1 – Novas regras para pagamento do auxílio doença. A partir de agora, o segurado que estiver em gozo deste benefício (atestado médico) terá garantido o pagamento integral de seus vencimentos relativo as parcela fixas, além de média das parcelas temporárias em que houve contribuição previdenciária para a CAPREM. A regra vale para quem entrou ou irá entrar de benefício a partir da publicação da nova lei, ou seja, 07/10/2015.
2 – Nova composição do Conselho Municipal de Previdência, reduzindo para 07 o número de conselheiros (antes eram 10), ficando assim composto: 03 membros eleitos dentre os ativos, 01 membro eleito dentre os inativos, 02 representantes do Executivo e 01 representante do Legislativo.
Maiores informações, o servidor deve procurar a sede da CAPREM.
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