Perguntas e Respostas

Contribuição Previdenciária

Quando eu me aposentar, posso trazer o tempo de serviço que contribuí de outras empresas ao INSS, para ser somado ao tempo que trabalhei no serviço público?

Sim; mas para isso é necessário que o servidor compareça à CAPREM com toda sua documentação e carteiras profissionais para que possamos agendar e preencher o pedido ao INSS. Vale lembrar que este agendamento está demorando cerca de seis meses, portanto o servidor deverá comparecer ao IPMJ pelo menos seis meses antes de sua aposentadoria para evitar espera quando completar seu tempo de serviço.

Como posso saber quando terei direito à aposentadoria?

Através de consulta à Legislação Previdenciária disponível no site da CAPREM ou diretamente na sede da CAPREM.

Quais os benefícios que o RPPS oferece?
• Aposentadoria por Idade;
• Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição;
• Aposentadoria por Invalidez;
• Aposentadoria Compulsória;
• Pensão por morte de servidor;
• Auxílio-doença;
• Auxílio-reclusão;
• Licença-maternidade.

Aposentadoria por Idade

Quem tem direito?

Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino aos 65 anos e do sexo feminino aos 60 anos de idade, esteja no mínimo, hà 10 anos no serviço público e há 5 anos ininterruptos no último cargo.

Que benefícios podem ser transformados em aposentadoria por idade?

A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença podem ser transformados em aposentadoria por idade, desde que requerida pelo segurado, observado o cumprimento da carência.

Aposentadoria por Invalidez

Quem tem direito?

O segurado que for considerado incapaz total e definitivamente para o trabalho e não tiver condições de ser reabilitado para o exercício de atividade que lhe garanta o seu sustento, observada a carência, quando for o caso.

A aposentadoria por invalidez só é concedida após o auxílio-doença?

Não. Normalmente, a aposentadoria por invalidez decorre da transformação do auxílio-doença. Entretanto, constatada a gravidade da situação do segurado, considerado totalmente incapaz para o trabalho, a Perícia Médica do Instituto poderá conceder, de imediato, a aposentadoria por invalidez.

O aposentado por invalidez pode voltar ao trabalho?

O aposentado por invalidez que voltar ao trabalho, por sua própria conta, terá a sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno e aquele que se achar em condições de voltar ao trabalho deverá solicitar a realização de nova avaliação médico-pericial.

Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição

Quem tem direito?

Para ter direito à aposentadoria integral o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, e a trabalhadora mulher, 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, esteja no mínimo, há 10 anos no serviços público e há 5 anos ininterruptos no último cargo.

Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar três requisitos: tempo de contribuição, pedágio e a idade mínima. (desde que tenha cumprido estes requisitos até 31/12/2003)

Pensão por Morte

O que é pensão por morte?

É o benefício concedido aos dependentes do servidor ativo ou inativo em caso de morte deste.

Quem tem direito?

Os dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, na seguinte ordem de classe:

Cônjuge, companheiro (a), filho não emancipado ou equiparado, menores de 18 anos, ou inválido de qualquer idade;

Pais;

Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 anos de idade, ou inválido de qualquer idade.

Os concorrentes de uma mesma classe concorrem em condições de igualdade.

A existência de dependente em uma classe exclui do direito às prestações os dependentes das classes seguintes.

No caso da classe 1 (cônjuge, filho), A dependência é presumida.

Para as demais classes (pais e irmão), a dependência deve ser comprovada, bem como a inexistência de dependente da classe 1.

A comprovação de invalidez do dependente é feita pela Perícia Médica do Instituto.

O que acontece, quando a pensão por morte é requerida após 30 dias do falecimento do segurado?

A data de início da pensão será a do falecimento do segurado, aplicados os reajustes até à de início do pagamento da pensão, não sendo devida qualquer importância relativa a período anterior à data de entrada do requerimento.

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