Recenseamento Obrigatório Anual 2014 – CAPREM

Considerando ser necessário manter atualizado o cadastro dos servidores municipais inativos e pensionistas para evitar pagamentos indevidos que representam prejuízo para os recursos da CAPREM e considerando ser obrigatório a realização de Recenseamento Previdenciário pelos Regimes Próprios de Previdência Social, nos termos do artigo 9º, inciso II, da Lei 10.887/2004; A CAPREM informa que o Censo Previdenciário será realizado no período compreendido entre 01/08/2014 a 30/09/2014, conforme relação constante de Edital de Convocação.

Os inativos e pensionistas deverão comparecer pessoalmente na sede da CAPREM, situada na Rua César Vieira, n.º 105, centro, Porciúncula-RJ, munidos dos originais da sua cédula de identidade (RG/identificação funcional), do seu cartão de identificação do contribuinte (CIC/CPF-MF) e comprovante de residência atual, para preencher e assinar a ficha de recadastramento.

A fim de atualizar a base cadastral da CAPREM ou comprovar a condição de dependente nos termos do artigo 8º da Lei 1.599/2005, os segurados deverão levar ainda cópias e originais da certidão de casamento, de sentença judicial transitada em julgado reconhecendo União Estável, de certidão de nascimento dos filhos e de termo de tutela de menor sob sua guarda.

O não comparecimento dos inativos e pensionistas no período do recenseamento importará na suspensão do pagamento do benefício a partir do mês subsequente ao término do prazo indicado neste aviso.

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  • 10 de fevereiro de 2015
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